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ESTADO RECONHECE APRORIOS COMO ENTIDADE PÚBLICA SEM FINS LUCRATIVOS !

  • steniomour0
  • 1 de ago. de 2017
  • 2 min de leitura

O Estado do Tocantins reconheceu a APRORIOS como Entidade Pública Estadual, proposta do Deputado Eli Borges.

A APRORIOS agradece ao Deputado Eli , a Vereadora Elza de Rio Sono, ao Prefeito Dr. João de Rio Sono, bem como membros de nossa Associação que lutaram muito para que mais esse Objetivo fosse alcançado!

A Luta continua, vamos agora para a esfera FEDERAL!

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LEI Nº 3.257, DE 31 DE JULHO DE 2017.

Publicada no Diário Oficial nº 4.922

Dispõe sobre a declaração de utilidade pública estadual da

Associação dos Produtores Rurais do Sul do Rio Sono-TO -

APRORIOS.

O Governador do Estado do Tocantins:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a

seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação DOS Produtores Rurais do Sul do Rio

Sono, com sede no município de Rio Sono-TO – APRORIOS, entidade civil de interesse público,

sem fins lucrativos de duração inderminada, fundada em 18 de novembro de 2014, localizada na

Fazenda Santo Expedito, Zona Rural, município de Rio sono-TO, devidamente inscrita no

Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas – CNPJ sob o nº 22.894.793/0001-72, com sede neste

município e foro da Comarca de Tocantínia-TO.

Art. 2º Cessará automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a

entidade:

I - altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;

II - modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de 30 (trinta) dias, contados da

averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e não comunique ao órgão

competente no município;

III - seja utilizada para fins políticos, ferindo o princípio para o qual foi criada;

IV - utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;

V - promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.

Art. 3º Fica a prefeitura Municipal de rio Sono responsável por adotar, no que lhe couber, as

providências necessárias para o cumprimento desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, a fim de que realize a

fiel fiscalização do cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 31 dias do mês de julho de 2017, 196º da Independência,

129º da República e 29º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

Foram reconhecidas como entidades de utilidade pública estadual as associações dos Produtores Rurais do Sul do Rio Sono, e de Tratamento e Reinserção Social de Araguaína, ambas propostas pelo deputado estadual Eli Borges (PROS-TO).

http://bit.ly/2uyhoQQ


 
 
 

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